Recado Social

O TERCEIRO MANDATO

Escrito por figurasnegocios

Fontes de uma plataforma de informação estratégica reservada sobre o continente africano, em que se incluem quadros diplomáticos com acesso restrito ao círculo presidencial, sublinham que o Presidente angolano prefere a “via da alteração constitucional”, considerada a “mais tranquila” para alcançar o seu desiderato, embora, destaca o órgão, admita “recorrer à outras formas como solução de recurso”.

O Presidente João Lourenço está “determinado a manter-se no poder após o termo do mandato presentemente em curso, seja em resultado de uma revisão da constituição que remova a disposição que lhe permita voltar a recandidatar-se, seja, em alternativa, por via de um adiamento das eleições previstas para 2027, decorrente de um estado de excepção imposto ao país por via de uma encenação sediciosa”, a presente constatação é do África Monitor Intelligence, uma plataforma de informação estratégica reservada sobre o continente africano.

Na análise da entidade em posse do Correio da Kianda, refere-se que a decisão de João Lourenço de se “manter no poder é atribuída” a uma “inabalável vontade pessoal e política” do próprio, bem como o receio de vir a ser política e juridicamente molestado assim que sair do poder, à semelhança do que ocorreu com o então Presidente da República José Eduardo dos Santos, durante o primeiro mandato do próprio João Lourenço, iniciado em Setembro de 2017.

Fontes do África Monitor Intelligence, em que se incluem quadros diplomáticos com acesso restrito ao círculo presidencial, sublinham que o Presidente angolano prefere a “via da alteração constitucional”, considerada a “mais tranquila” para alcançar o seu desiderato, embora, destaca o órgão, admita “recorrer a outras formas como solução de recurso”.

A possibilidade de João Lourenço vir a poder permanecer no poder por via de alteração constitucional, em que lhe permitiriam concorrer a mais um mandato não é uma via fácil, dado que o seu partido, o MPLA, embora tenha a maioria absoluta, não tem assento parlamentar que lhe permite efectuar uma alteração da Carta Magna.

A própria Constituição da República define as circunstâncias em que deve ser mexida, sendo que são necessários o voto favorável de 2/3 dos deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções.

Dito de outro modo, são necessários 147 votos, uma cifra que o MPLA não consegue alcançar, dado que tem apenas 124 deputados. Entretanto, teria de ter a solidariedade dos três pequenos grupos, o PRS, FNLA e o PHA, mas ainda teria de procurar captar mais 18 votos do Grupo Parlamentar da UNITA.

Não seria tão fácil conseguir 18 votos do Grupo liderado por Liberty Chiyaka, o que poderia levar a uma negociação entre os dois ‘gúrus’ da política angolana, o MPLA e a UNITA. Da negociação, por exemplo, os ‘camaradas’ teriam de concordar com uma eleição directa e independente do Presidente da República, além de uma situação que a UNITA luta conseguir faz muito tempo, a recuperação de seus activos perdidos a favor do Governos, militares e igrejas, na sequência da longa guerra fratricida.

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