A Ministra das Finanças esclareceu que o ponto de partida do processo é o reconhecimento formal da dívida pela entidade que assinou o contrato com a empresa. Sem esse reconhecimento, não há possibilidade de avançar com o procedimento.
Segundo explicou, a entidade contratante seja um ministério, governo provincial ou gestão municipal deve assumir a existência da dívida através de um acordo de reconhecimento assinado entre o gestor público e a empresa. Este é o requisito inicial para que o processo exista.
Após essa etapa, o acordo é inserido no sistema e são verificados elementos essenciais como contrato e factura.
O processo segue para a IGAE, que procede à verificação, realiza entrevistas, visitas e contactos, emitindo ou não a certificação.
Caso seja considerado elegível, passa por uma última verificação e é incluído numa lista de espera. A partir dessa lista, é considerado o plafon anual disponível.
Por: Isabel dos Santos



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