A aprovação do Decreto Presidencial n.º 70/26, que torna obrigatórias as boas práticas agrícolas nas fileiras do café, cacau, dendém e caju, aparentemente, surge como mais um sinal da ambição do Executivo angolano em reposicionar o sector agrícola como motor de diversificação económica. À primeira vista, trata-se de uma medida alinhada com padrões internacionais, orientada para a sustentabilidade, qualidade e competitividade. Mas uma análise mais aprofundada levanta questões críticas sobre capacidade de implementação, inclusão social e coerência estratégica.
Reforma necessária — mas tardia
A agricultura angolana continua a ser caracterizada por baixa produtividade, informalidade e fraca integração nos mercados internacionais. Décadas após o fim da guerra, o país ainda importa uma parte significativa dos alimentos que consome, apesar do seu vasto potencial agrícola.
Neste contexto, a imposição de boas práticas agrícolas — incluindo rastreabilidade, certificação e padrões sanitários — é, em si mesma, uma medida tecnicamente correcta e inevitável. Trata-se de um requisito básico para qualquer país que pretenda exportar com valor acrescentado, integrar cadeias globais de valor, atrair investimento agroindustrial
Porém, a questão central não é a intenção do decreto, mas a sua viabilidade real no contexto angolano.
Risco de uma modernização excludente – O diploma parte de um pressuposto implícito: o de que os produtores agrícolas têm condições para adoptar rapidamente práticas modernas. Uma premissa que é, no mínimo, discutível, se considerarmos que a realidade no terreno é dominada por pequenos camponeses com acesso limitado a crédito, baixa mecanização, reduzida assistência técnica e baixos níveis de literacia agrícola.
Neste cenário, a obrigatoriedade de cumprimento de normas técnicas pode produzir um efeito perverso: excluir precisamente os actores que sustentam a produção agrícola nacional no momento actual.
Sem mecanismos robustos de apoio como programas de extensão rural eficazes, subsídios à adaptação tecnológica e linhas de crédito acessíveis – o decreto pode acelerar uma dualização do sector: de um lado, grandes operadores organizados, capazes de cumprir normas e beneficiar da abertura ao mercado externo; do outro, pequenos produtores marginalizados, empurrados para a informalidade ou abandono da actividade.
Estado forte no papel, frágil na execução – Outro ponto crítico reside na capacidade institucional do Estado. Como foi tornado publico, decreto prevê sistemas de monitorização, certificação e fiscalização. Contudo, a experiência angolana mostra que existe frequentemente um desfasamento entre produção normativa e execução efectiva.
A criação de novas exigências regulatórias, sem o concomitante reforço de quadros técnicos qualificados, infraestruturas de controlo, transparência institucional – pode resultar em dois cenários igualmente problemáticos.
A inoperância ou ineficácia regulatória através de regras que existem, mas não são aplicadas e a captura burocrática tradicional na nossa máquina estatal por via de aumento de custos, corrupção e barreiras administrativas. Em ambos os casos, o impacto líquido sobre a produtividade e competitividade tende a ser limitado.
Alinhamento internacional: oportunidade ou dependência?
O decreto posiciona Angola em linha com exigências globais de sustentabilidade e rastreabilidade, cada vez mais impostas por mercados como a União Europeia. Numa certa perspectiva, esta convergência pode abrir portas importantes para exportações agrícolas.
Não obstante isso, suscita uma questão estratégica pertinente: até que ponto Angola está a definir a sua política agrícola em função dos seus alegados próprios interesses internos — ou a adaptar-se a condicionalidades externas?
Aparentemente, a adopção acrítica de padrões internacionais pode favorecer nichos de exportação, mas não necessariamente resolver o problema estrutural da segurança alimentar interna. Falando claramente, há o risco de uma agricultura orientada para fora, enquanto persistem grandes fragilidades no abastecimento interno.
Potencial e a realidade – O Decreto Presidencial n.º 70/26 inscreve-se numa narrativa mais ampla de transformação económica. Angola procura reduzir a dependência do petróleo e revitalizar sectores produtivos como a agricultura.
Contudo, a história recente do país mostra que reformas legais ambiciosas nem sempre se traduzem em resultados concretos e as políticas sectoriais carecem frequentemente de coordenação e continuidade.
Sem uma estratégia integrada que articule infraestruturas rurais (estradas, armazenamento, logística), financiamento agrícola, investigação e inovação, mercados internos .
O decreto corre o risco de ser mais um instrumento normativo do que transformador.
O Decreto n.º 70/26 representa um passo importante na direcção certa — mas insuficiente por si só. A modernização da agricultura não se faz apenas por decreto. Exige investimento sustentado, inclusão social, capacidade institucional e visão estratégica de longo prazo. Sem estes elementos, a medida pode transformar-se numa ilusão regulatória: um quadro legal sofisticado, desconectado das realidades do campo.
Finalmente, mas não menos importante: projectos como este possuem peso político suficiente para contrariar os poderosos lobbies das importações sedimentados há décadas em Angola?



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