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BNA revoga licença do Banco Prestígio

Escrito por figurasnegocios

Governador do Banco Nacional de Angola aponta razões da retirada da licença de operador.

|Texto Ana Paulo |Fotografias Arquivo FN

O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou, sexta-feira(30), em Luanda, a revogação da licença de operações do Banco Prestígio, tendo justificado a medida com a falta de manutenção dos fundos próprios regulamentares e os rácios abaixo do mínimo legal.

De acordo com o governador do BNA, José de Lima Massano, há ainda entre as razões da retirada da licença de operador a ineficácia na implementação das medidas de intervenção correctivas determinadas pelo regulador, inexistência de soluções credíveis para a recapitalização do banco e a indisponibilidade accionista.

Na conferência de imprensa realizada na sede do BNA, José de Lima Massano garantiu que os depósitos de clientes e os interesses dos mesmos estão salvaguardados no âmbito do Sistema de Garantia de Depósitos.

O Fundo de Garantia de Depósitos, explicou, é um mecanismo institucionalizado por Lei.

Conforme explicações do vice-governador Rui Miguêns, a retirada da licença do Banco Prestígio implica a determinação de insolvência e a instituição deverá ver nomeada nos próximos cinco dias, e nos termos da Lei, uma comissão liquidatária. Esta é quem vai emitir os procedimentos específicos para pagamentos de depósitos de clientes como previstos na Lei.

Com esta decisão, destacou Rui Miguêns, o Banco Prestígio deixará de funcionar como tal e cessa as funções.

“Apenas será dado provimento às operações que estejam em curso e eventuais liquidações de responsabilidade de crédito vencidas ou vincendas que os depositantes tenham junto do banco”, frisou.

Relativamente ao Banco de Comércio e Indústria (BCI), o governador do BNA disse que foi decidido um prazo de 30 dias para que o banco efectue a necessária recapitalização e reestruturação.

José de Lima Massano esclareceu ainda que o BNA havia decidido pela aplicação da medida de intervenção correctiva no BCI face à insuficiência de fundos próprios regulamentares e o rácio de fundos próprios abaixo do mínimo regulamentar.

Quanto ao Finibanco, foi determinado o levantamento da suspensão de participação no mercado cambial imposta à instituição bancária, uma vez terem sido cumpridas, na generalidade, as orientações do BNA sobre as políticas e os procedimentos de verificação e controlo das operações cambiais.

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