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CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS DAS PESSOAS SINGULARES PASSA NA GENERALIDADE

Escrito por figurasnegocios

A Assembleia Nacional aprovou, no dia 19 de Março na generalidade, a Proposta de Lei que aprova o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRPS), com 109 votos a favor, nenhum voto contra e 68 abstenções.

A proposta, apresentada pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, resulta de um processo alargado de consultas públicas, que integrou contributos da sociedade civil. O documento surge após a conclusão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, permitindo uma abordagem mais coerente entre os dois regimes.

O diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e reforçar a justiça fiscal, propondo a substituição do actual modelo de tributação cedular por um modelo unitário, mais simples e transparente. A iniciativa contempla ainda a integração dos rendimentos do trabalho, capitais e rendas num único regime, reduzindo a complexidade técnica e os procedimentos declarativos.

Entre os principais objectivos constam o alargamento da base tributária, a potenciação da receita fiscal, a clarificação da tributação de determinados factos, como os incrementos patrimoniais, a melhoria da intercomunicabilidade do sistema para apuramento dos rendimentos colectáveis, bem como a eliminação da dupla tributação jurídica e económica.

 

Isenção para rendimentos mais baixos

A proposta prevê igualmente a introdução de um limiar de isenção para rendimentos mais baixos, benefícios fiscais para pessoas com deficiência e agentes diplomáticos, bem como a possibilidade de dedução de despesas sociais, nomeadamente em educação, saúde e medicamentos.

Segundo a ministra das Finanças, a implementação do diploma será faseada, com início do processo declarativo previsto para 2027 e entrada em vigor efectiva em 2028, permitindo a adaptação dos contribuintes e das instituições.

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