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C.M. concede autorização para o P.R. autorizado a legislar CABINDA TERÁ REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

Escrito por figurasnegocios

O Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma lei que concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, autorização para legislar sobre o Regime Tributário Especial para a província de Cabinda.

Foi apreciado um Decreto Legislativo Presidencial que estabelece o regime tributário. O comunicado esclarece que este instrumento visa alavancar o desenvolvimento sócio-económico da província, mediante a aplicação de benefícios fiscais com impacto directo no tecido empresarial local e na vida das populações, aumentando o nível das receitas próprias e melhorar a qualidade de vida das populações.

O ministro da Economia e Planeamento, Mário Caetano João, disse que a ideia é permitir que Cabinda se torne num pólo “altamente atractivo para o investimento directo estrangeiro e trazer mais empregos para a população local”. Ainda sobre Cabinda, o CM aprovou um diploma que actualiza as áreas de abrangência da Zona Franca do Terminal do Caio, existente desde 2012, que passa a integrar o projecto “Novo Porto de Caio”, incluindo o Terminal de Águas Profundas do Caio, tendo em conta a importância estratégica para o desenvolvimento económico. Para tal, foi designada como entidade gestora da referida Zona Franca a empresa Caioporto S.A, actual concessionária do Terminal de Águas Profundas do Caio.

Tribunais da Relação – O Conselho de Ministros apreciou a Lei que altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, visando aperfeiçoar algumas normas de organização e o modo de funcionamento destes tribunais. A alteração assenta, entre outros aspectos, na junção da tabela salarial à Lei, na introdução dos subsídios de exclusividade, de investigação e estudo e de estímulo para os Juízes Desembargadores. A iniciativa incide sobre a alteração do quadro de juízes dos Tribunais da Relação, com vista a conformá-lo com o número de juízes em efectividade de funções nestes tribunais, na introdução do regime dos “juízes, além do quadro” e no estabelecimento do regime de criação gradual das câmaras nos Tribunais da Relação.

Direitos mineiros – O CM apreciou, ainda, a Lei que autoriza o Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a extinção dos direitos mineiros de avaliação, desenvolvimento e produção de gás natural, de condensados e líquidos extraídos do gás natural, atribuídos à Concessionária Nacional para o Petróleo e Gás. Sobre este assunto, foi apreciado o respectivo Decreto Legislativo Presidencial.

Oferta de grãos – O Conselho de Ministros aprovou um memorando que apresenta as linhas gerais para o aumento da oferta de grãos, fertilizantes e adubos para maximizar a produção e produtividade agrícola, melhorar a segurança alimentar e contribuir para o incremento da renda dos agregados familiares. Para assegurar a oferta contínua de grãos à economia, o Executivo anunciou o desenvolvimento de um Programa Nacional de Grãos, com o objectivo de aumentar o produto no país, em particular para o milho, arroz, feijão, trigo e soja.

A ideia é garantir a segurança alimentar, gerar rendimento e promover a competitividade, com intenção de tornar Angola um dos maiores produtores de grãos de África. Foi anunciada a adopção de uma política de fertilizantes, para assegurar a disponibilidade no mercado, alcançar altos níveis de produtividade, garantir a qualidade, o rendimento, o emprego e a utilização sustentável dos recursos naturais.

Sector petrolífero – No sector petrolífero, o CM apreciou as alterações ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 2/05, de forma a fomentar o investimento de risco e a justa remuneração dos investidores nacionais, assegurando a continuidade das operações e o aumento da produção. O órgão aprovou, ainda, o Plano de Acção do Voluntariado.

Estratégia Nacional – O CM aprovou a Estratégia Nacional para o Mar de Angola, visando o aumento do bem-estar social, do emprego e da riqueza nacional. O documento tem como fim potenciar a economia azul, num quadro de desenvolvimento sustentável apoiado no conhecimento científico, afirmando o país como uma referência marítima na sua zona geoestratégica.

Para a materialização da iniciativa, o CM aprovou um Plano de Acção, onde se encontram sintetizadas as actividades a serem desenvolvidas até 2030, para a concretização das medidas indicadas para a prossecução dos objectivos específicos sectoriais e criação de riqueza no domínio marítimo de África.

OGE deste ano – O CM aprovou um documento que apresenta dados sobre a execução do Orçamento Geral do Estado referente ao I Trimestre deste ano, reflectidos nos balanços orçamentais, financeiros e patrimonial. O documento refere que a receita arrecadada apresentou uma execução de cerca de 17 por cento em relação à receita anual. As despesas correntes correspondem a uma execução de 16 por cento e as de capital a uma execução de 19 por cento, em relação à despesa anual no OGE deste ano. O saldo corrente foi superavitário na ordem dos 1,395 bilhões de Kwanzas, demonstrando que as receitas correntes foram suficientes para suprir as despesas correntes do período.

Crematório de cadáveres – Na Saúde, o CM aprovou um diploma que regulamenta o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos crematórios. O instrumento jurídico define o procedimento crematório de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas no território nacional, realizados por pessoas singulares e colectivas públicas ou privadas, devidamente autorizadas para o efeito.

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