O novo modelo de avaliação e acreditação do Ensino Superior, recentemente apresentado, em Luanda, vai assegurar uma maior qualidade da formação neste nível académico e a concepção dos mecanismos para a avaliação e acreditação das Instituições do sector e cursos ou programas de graduação e de pós-graduação.
A consideração foi feita, ontem, pela ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Sambo, que realçou que o novo modelo tem como base o quadro jurídico estabelecido pela Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino (Lei n°17/16, de 7 de Outubro de 2016, alterada pela Lei n°2/20, de 12 de Agosto).
Com o resultado da regulamentação deste diploma legal, disse que foram criados outros normativos mais específicos, tais como o Decreto Presidencial n°203/18 de 30 de Agosto (Aprova o Regime Jurídico da Avaliação e Acreditação da Qualidade das IES), Despacho Presidencial n°5/19, de 8 de Janeiro (Suspende a criação de novos cursos de graduação em Medicina e em outros de Ciências da Saúde nas instituições do Ensino Superior (IES) e determina a avaliação.
Entre os normativos, constam ainda o Decreto Presidencial n°306/20, de 2 de Dezembro (Aprova o Estatuto Orgânico do INAAREES, que reestrutura de forma técnica e organicamente o instituto, Decreto Executivo n°108/20, de 9 de Março (Aprova o Regulamento do Processo de Auto-Avaliação de Cursos ou Programas e IES), Decreto Executivo n°109/20, de 10 de Março (Aprova o Regulamento do Processo de Avaliação Externa e Acreditação de Cursos ou Programas e IES).
A esta base legal, disse a ministra Maria do Rosário Sambo, juntam-se as peças que faltavam para completar, sendo os quatro instrumentos de avaliação que foram apresentados, designadamente, o Guião de Auto-Avaliação, Manual de Procedimentos de Acreditação, Manual de Avaliação Externa de Cursos e o Manual de Avaliação Institucional.
A ministra considera que, com este dispositivo conformador do Sistema Nacional de Garantia da Qualidade do Ensino Superior, pretende-se, sobretudo, instituir a cultura da qualidade no Ensino Superior, através da avaliação que assegure a melhoria contínua dessa qualidade e conferir mais rigor e exigência aos processos institucionais.
Mas, tal só será possível reconheceu Maria do Rosário Sambo, se forem realizadas avaliações confiáveis, objectivas, pertinentes, imparciais e cíclicas que, por um lado, correspondam aos padrões de qualidade equiparáveis aos padrões internacionais.
Por outro lado, a ministra Maria do Rosário Sambo disse que esses objectivos podem ser alcançados, caso se garantam o direito a um ensino superior de qualidade, para que todos persigam a equidade e atendam à diversidade, utilidade, legitimidade e justiça.
“O Executivo considera que a avaliação da qualidade do ensino é um instrumento imprescindível não só para regular o funcionamento do subsistema de ensino superior como, também, para melhorar a sua qualidade”, disse a ministra.
A governante realçou que, até hoje, o subsistema de Ensino Superior esteve engajado na concepção dos normativos específicos para a auto-avaliação e a avaliação externa, sendo que, agora, se exige passar da teoria à prática.
Disse que, com base no Plano Operacional do INAAREES, os cursos de Medicina e de Ciências da Saúde serão os primeiros a serem objecto de avaliação. Para o efeito, o INAAREES, por meio de acções interventivas e pedagógicas, tem promovido e realizado encontros e sessões de formação e capacitação com actores das IES que ministram estes cursos.
“Assim, ao subsistema, em geral e ao INAAREES, em particular, cabe desenvolver acções que contribuam para a consolidação do Sistema Nacional de Garantia da Qualidade do Subsistema de Ensino Superior, quer através da planificação e da operacionalização dos procedimentos referentes à avaliação, quer por via da reformulação das políticas de ensino a partir dos resultados da avaliação da qualidade das IES”, realçou a ministra.
Deixe um comentário