A nova Lei da nacionalidade portuguesa entra em vigor nesta terça-feira e altera, de forma significativa, os critérios de acesso à cidadania portuguesa para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Com as novas regras, os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa passam a residir legalmente no país durante pelo menos sete anos para poderem pedir nacionalidade portuguesa. Para os restantes estrangeiros, o prazo sobe para 10 anos.
Até agora, a legislação previa um período mínimo de cinco anos de residência legal para qualquer cidadão estrangeiro requerer a nacionalidade.
O diploma publicado em Diário da República esclarece que as novas exigências não serão aplicadas aos processos administrativos que já estavam pendentes antes da entrada em vigor da lei. Esses pedidos continuarão a ser analisados segundo os critérios anteriores, medida considerada essencial para evitar alterações retroactivas nas regras de acesso à cidadania.
A alteração legislativa foi aprovada no Parlamento a 1 de Abril, depois de uma primeira versão ter levantado questões de constitucionalidade. O texto final recebeu os votos favoráveis de Partido Social Democrata, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Votaram contra o Partido Socialista, Livre, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e PAN.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma no início de Maio, destacando a importância de proteger os processos já iniciados para garantir confiança no Estado português. A publicação oficial da nova lei foi acompanhada por uma retificação técnica, depois de o texto inicial incluir uma formulação incorrecta relacionada com antecedentes criminais.



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