Pedro Mateus Manuel
A Administração Geral Tributária (AGT) na província do Cunene tem sido alvo de críticas crescentes por parte de cidadãos e entidades locais, em razão do que muitos classificam como abuso de poder e de confiança. Relatos sobre cobranças indevidas, especialmente no que concerne ao Imposto Predial Urbano (IPU), têm suscitado um debate acalorado sobre os supostos poderes inconstitucionais que parecem estar a ser exercidos por este órgão. A impressão que prevalece é a de que a AGT se encontra mais focada em maximizar a arrecadação de tributos, sem considerar adequadamente os direitos dos contribuintes e os limites estabelecidos pela legislação vigente.
O Funcionamento do Imposto Predial Urbano (IPU) – O IPU é um imposto que incide sobre as propriedades imobiliárias situadas em áreas urbanas, sendo a base de incidência o valor patrimonial do imóvel. Segundo a Lei do Imposto Predial Urbano (Lei n.º 18/14 de 22 de outubro), a cobrança do IPU é devida em função da posse, propriedade ou usufruto de prédios urbanos. Existem dois tipos principais de IPU:
IPU sobre o rendimento: Aplica-se sobre os rendimentos gerados por imóveis, como o arrendamento.
IPU sobre o valor patrimonial: Incide diretamente sobre o valor da propriedade, independentemente de gerar ou não rendimentos.
A liquidação do imposto deve obedecer a critérios legais bem definidos, que incluem a notificação prévia do contribuinte, a correta avaliação do valor patrimonial e a aplicação de alíquotas estabelecidas por lei. No entanto, o que tem sido observado na prática na província do Cunene são práticas de cobrança que destoam desses princípios, configurando uma violação dos direitos dos contribuintes.
Cobranças Indevidas e Abusos
– Os contribuintes no Cunene têm-se queixado de situações em que a AGT procede à cobrança de valores excessivos ou sem uma justificativa legal clara, especialmente em relação ao IPU. Entre as principais irregularidades apontadas estão:
Cobrança de IPU em imóveis isentos: Há registros de cobranças feitas a proprietários cujos imóveis, por serem de baixo valor patrimonial ou por estarem situados em zonas rurais, deveriam estar isentos de acordo com a lei. Essas cobranças são não apenas indevidas, mas também revelam uma falha administrativa ou, em casos mais graves, um ato doloso por parte de agentes da AGT.
Falta de transparência nas avaliações patrimoniais: – Muitos contribuintes têm sido surpreendidos por avaliações de seus imóveis que não correspondem à realidade, resultando na imposição de valores de IPU acima do que seria legalmente devido. A ausência de um critério claro e de um mecanismo de defesa eficiente por parte dos contribuintes alimenta a sensação de que a AGT atua de forma arbitrária.
Cobrança retroativa sem notificação prévia: Outro ponto crítico é a prática de cobrar retroativamente impostos que, na verdade, não foram notificados a tempo, conforme exigido pela lei tributária. Essa medida fere princípios constitucionais básicos, como o direito ao contraditório e à defesa, previstos no artigo 29.º da Constituição da República de Angola, que assegura que nenhum cidadão pode ser punido sem o devido processo legal.
Supostos Poderes Inconstitucionais – A atuação da AGT no Cunene tem levantado suspeitas sobre a atribuição de poderes que ultrapassam o permitido pela Constituição e pelas leis fiscais. A interpretação distorcida das normas tributárias, aliada à falta de fiscalização externa efetiva, coloca em xeque a própria legitimidade das ações fiscais realizadas por este órgão. A Constituição da República de Angola, no seu artigo 56.º, estabelece que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, isto é, somente pode agir em conformidade com as leis vigentes. Contudo, as práticas atuais da AGT no Cunene sugerem uma flexibilização excessiva das normas legais, atuando como um verdadeiro poder arbitrário.
Além disso, a pressão pela arrecadação de receitas, independentemente da legalidade dos procedimentos, parece ser uma orientação implícita na atuação da AGT local. Esse comportamento não apenas atenta contra os direitos dos contribuintes, mas também compromete a confiança da sociedade civil na própria autoridade tributária, desvirtuando o propósito constitucional de um sistema tributário justo e equilibrado.
Considerações Jurídicas e Necessidade de Intervenção – É imperioso recordar que o Estado, enquanto detentor do monopólio da tributação, deve sempre agir dentro dos limites impostos pelo princípio da legalidade tributária. Este princípio, consagrado no artigo 104.º da Constituição, estabelece que nenhum imposto pode ser criado ou cobrado sem que esteja previsto em lei. Ao não respeitar esse preceito, a AGT viola tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da segurança jurídica, ambos fundamentais para o bom funcionamento do Estado de Direito.
Além disso, o Código Geral Tributário (CGT), em seu artigo 36.º, garante aos contribuintes o direito à informação e à reclamação quando se depararem com cobranças indevidas ou injustas. No entanto, na prática, a AGT no Cunene parece desconsiderar esses direitos, procedendo de forma unilateral e, muitas vezes, sem dar ao contribuinte a oportunidade de contestar ou rever as avaliações fiscais.
Conclusão A atuação da AGT no Cunene, caracterizada por abusos de poder e uma constante busca por maximizar a arrecadação a qualquer custo, coloca em risco os fundamentos do sistema tributário angolano. As cobranças indevidas, o desrespeito aos direitos constitucionais dos contribuintes e a falta de transparência na administração do IPU são exemplos claros de um problema mais profundo de gestão pública. É urgente que as autoridades competentes intervenham, fiscalizando as práticas da AGT e garantindo que o órgão atue de acordo com a lei e com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
O sistema tributário existe para servir o interesse público, não para oprimir os contribuintes. Um país que respeita o seu povo de AGT: Um Antro de Irregularidades e Ambiguidades.
A Administração Geral Tributária (AGT) na província do Cunene tem sido alvo de críticas crescentes por parte de cidadãos e entidades locais, em razão do que muitos classificam como abuso de poder e de confiança. Relatos sobre cobranças indevidas, especialmente no que concerne ao Imposto Predial Urbano (IPU), têm suscitado um debate acalorado sobre os supostos poderes inconstitucionais que parecem estar a ser exercidos por este órgão. A impressão que prevalece é a de que a AGT se encontra mais focada em maximizar a arrecadação de tributos, sem considerar adequadamente os direitos dos contribuintes e os limites estabelecidos pela legislação vigente.
O Funcionamento do Imposto Predial Urbano (IPU) – O IPU é um imposto que incide sobre as propriedades imobiliárias situadas em áreas urbanas, sendo a base de incidência o valor patrimonial do imóvel. Segundo a Lei do Imposto Predial Urbano (Lei n.º 18/14 de 22 de outubro), a cobrança do IPU é devida em função da posse, propriedade ou usufruto de prédios urbanos. Existem dois tipos principais de IPU:
IPU sobre o rendimento: Aplica-se sobre os rendimentos gerados por imóveis, como o arrendamento.
IPU sobre o valor patrimonial: Incide diretamente sobre o valor da propriedade, independentemente de gerar ou não rendimentos.
A liquidação do imposto deve obedecer a critérios legais bem definidos, que incluem a notificação prévia do contribuinte, a correta avaliação do valor patrimonial e a aplicação de alíquotas estabelecidas por lei. No entanto, o que tem sido observado na prática na província do Cunene são práticas de cobrança que destoam desses princípios, configurando uma violação dos direitos dos contribuintes.
Cobranças Indevidas e Abusos – Os contribuintes no Cunene têm-se queixado de situações em que a AGT procede à cobrança de valores excessivos ou sem uma justificativa legal clara, especialmente em relação ao IPU. Entre as principais irregularidades apontadas estão:
Cobrança de IPU em imóveis isentos: Há registros de cobranças feitas a proprietários cujos imóveis, por serem de baixo valor patrimonial ou por estarem situados em zonas rurais, deveriam estar isentos de acordo com a lei. Essas cobranças são não apenas indevidas, mas também revelam uma falha administrativa ou, em casos mais graves, um ato doloso por parte de agentes da AGT.
Falta de transparência nas avaliações patrimoniais: – Muitos contribuintes têm sido surpreendidos por avaliações de seus imóveis que não correspondem à realidade, resultando na imposição de valores de IPU acima do que seria legalmente devido. A ausência de um critério claro e de um mecanismo de defesa eficiente por parte dos contribuintes alimenta a sensação de que a AGT atua de forma arbitrária.
Cobrança retroativa sem notificação prévia: Outro ponto crítico é a prática de cobrar retroativamente impostos que, na verdade, não foram notificados a tempo, conforme exigido pela lei tributária. Essa medida fere princípios constitucionais básicos, como o direito ao contraditório e à defesa, previstos no artigo 29.º da Constituição da República de Angola, que assegura que nenhum cidadão pode ser punido sem o devido processo legal.
Supostos Poderes Inconstitucionais – A atuação da AGT no Cunene tem levantado suspeitas sobre a atribuição de poderes que ultrapassam o permitido pela Constituição e pelas leis fiscais. A interpretação distorcida das normas tributárias, aliada à falta de fiscalização externa efetiva, coloca em xeque a própria legitimidade das ações fiscais realizadas por este órgão. A Constituição da República de Angola, no seu artigo 56.º, estabelece que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, isto é, somente pode agir em conformidade com as leis vigentes. Contudo, as práticas atuais da AGT no Cunene sugerem uma flexibilização excessiva das normas legais, atuando como um verdadeiro poder arbitrário.
Além disso, a pressão pela arrecadação de receitas, independentemente da legalidade dos procedimentos, parece ser uma orientação implícita na atuação da AGT local. Esse comportamento não apenas atenta contra os direitos dos contribuintes, mas também compromete a confiança da sociedade civil na própria autoridade tributária, desvirtuando o propósito constitucional de um sistema tributário justo e equilibrado.
Considerações Jurídicas e Necessidade de Intervenção – É imperioso recordar que o Estado, enquanto detentor do monopólio da tributação, deve sempre agir dentro dos limites impostos pelo princípio da legalidade tributária. Este princípio, consagrado no artigo 104.º da Constituição, estabelece que nenhum imposto pode ser criado ou cobrado sem que esteja previsto em lei. Ao não respeitar esse preceito, a AGT viola tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da segurança jurídica, ambos fundamentais para o bom funcionamento do Estado de Direito.
Além disso, o Código Geral Tributário (CGT), em seu artigo 36.º, garante aos contribuintes o direito à informação e à reclamação quando se depararem com cobranças indevidas ou injustas. No entanto, na prática, a AGT no Cunene parece desconsiderar esses direitos, procedendo de forma unilateral e, muitas vezes, sem dar ao contribuinte a oportunidade de contestar ou rever as avaliações fiscais.
Conclusão – A atuação da AGT no Cunene, caracterizada por abusos de poder e uma constante busca por maximizar a arrecadação a qualquer custo, coloca em risco os fundamentos do sistema tributário angolano. As cobranças indevidas, o desrespeito aos direitos constitucionais dos contribuintes e a falta de transparência na administração do IPU são exemplos claros de um problema mais profundo de gestão pública. É urgente que as autoridades competentes intervenham, fiscalizando as práticas da AGT e garantindo que o órgão atue de acordo com a lei e com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
O sistema tributário existe para servir o interesse público, não para oprimir os contribuintes. Um país que respeita o seu povo deve garantir que o exercício da tributação seja feito com justiça, transparência e dentro dos limites da legalidade.
Atenciosamente – Pedro Mateus Manuelve garantir que o exercício da tributação seja feito com justiça, transparência e dentro dos limites da legalidade.
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